Divórcio consensual
O divórcio consensual permite um processo mais rápido e menos desgastante para ambas as partes. Nesse tipo de divórcio, é possível tratar questões importantes como:
• Trabalho sem registro na carteira profissional;
• Verbas rescisórias;
• Rescisão indireta do contrato de trabalho;
• Estabilidade gestacional e outras;
• Acidente e doenças do trabalho;
• Horas extras;
• Intervalo de refeição;
• Insalubridade e/ou periculosidade;
• Adicional noturno;
• Adicional de transferência;
• Equiparação salarial;
• Danos morais;
• Entre outros direitos do trabalhador.
• Aposentadorias;
• Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente (LOAS);
• Benefícios previdenciários em geral;
• Planejamento previdenciário;
• Pensão por morte;
• Entre outros direitos;
• Divórcio judicial
- Consensual;
- Cumulado com alimentos, partilha de bens, guarda e alimentos;
A especialização proporciona um entendimento mais profundo das leis, jurisprudências e práticas específicas dentro de um determinado campo. Esse aprofundamento poderá resultar em representações mais eficazes, com compreensão refinada das sutilezas legais para solucionar questões específicas.
O divórcio consensual permite um processo mais rápido e menos desgastante para ambas as partes. Nesse tipo de divórcio, é possível tratar questões importantes como:
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Andherson de Siqueira: Advogado, especializado em Direito e Processo do Trabalho, com vasta experiência em resolver questões trabalhistas de maneira eficiente e ética. Além de uma sólida formação acadêmica e experiência prática, tenho ajudado clientes a obterem resultados satisfatórios em diversos casos relacionados ao mundo do trabalho. Também sou pós-graduado em Direito Previdenciário, o que me proporciona um entendimento abrangente das leis que regem as relações laborais e os benefícios previdenciários (INSS).
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✅ Muito provável que tenha direito! Mesmo que você tenha trabalhado sem registro em carteira, é possível sim ter reconhecido o vínculo de emprego. Se a relação de trabalho tiver os requisitos legais (como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade), você pode ter direito a:
Registro retroativo na carteira de trabalho
13º salário
Férias + 1/3
FGTS
INSS
Aviso-prévio
Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
Seguro-desemprego, entre outros
⚖️ O fato de não ter carteira assinada não elimina os seus direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e garantir tudo o que você tem direito.
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