Acompanhamento médico na gravidez, sem prejuízo do salário

📢 Direito do Trabalhador: Acompanhamento na Gravidez Você sabia?

Segundo o Art. 473 da CLT, o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames durante a gravidez.

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