Andherson de Siqueira: Advogado, especializado em Direito e Processo do Trabalho, com vasta experiência em resolver questões trabalhistas de maneira eficiente e ética. Além de uma sólida formação acadêmica e experiência prática, tenho ajudado clientes a obterem resultados satisfatórios em diversos casos relacionados ao mundo do trabalho. Também sou pós-graduado em Direito Previdenciário, o que me proporciona um entendimento abrangente das leis que regem as relações laborais e os benefícios previdenciários (INSS).
✅ Muito provável que tenha direito! Mesmo que você tenha trabalhado sem registro em carteira, é possível sim ter reconhecido o vínculo de emprego. Se a relação de trabalho tiver os requisitos legais (como subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade), você pode ter direito a:
Registro retroativo na carteira de trabalho
13º salário
Férias + 1/3
FGTS
INSS
Aviso-prévio
Multa de 40% do FGTS (em caso de demissão sem justa causa)
Seguro-desemprego, entre outros
⚖️ O fato de não ter carteira assinada não elimina os seus direitos trabalhistas. A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e garantir tudo o que você tem direito.
Você tem direito a estabilidade no emprego desde a confirmação da gestação até 5 meses após o parto, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Também tem direito a:
✔️ Licença-maternidade de 120 dias, com salário garantido;
✔️ Dispensas para exames e consultas médicas;
✔️ Ambiente de trabalho saudável e seguro.
🔎 Foi demitida grávida? Você pode ter direito à reintegração ou indenização completa.
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, garante um salário mínimo para quem mais precisa. Entenda!
👵 Quem Pode Receber?
✔️ Idosos com 65 anos ou mais.
✔️ Pessoas com deficiência (qualquer idade) que não consigam se sustentar.
📌 Principais Requisitos:
1️⃣ Idoso ou pessoa com deficiência.
2️⃣ Renda familiar por pessoa menor que 1/4 do salário mínimo.
3️⃣ Sem patrimônio que assegure o sustento.
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