Atuamos com excelência na defesa dos direitos do trabalhador, oferecendo soluções jurídicas eficazes para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, indenizações justas e a reparação de prejuízos sofridos no ambiente de trabalho.
- Reconhecimento de Vínculo Empregatício;
- Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho;
- Verbas Rescisórias não Pagas;
- Horas Extras não Pagas;
- Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional;
- Assédio Moral e Sexual no Ambiente de Trabalho;
- Acúmulo ou Desvio de Função;
- Estabilidade Provisória (gestante, acidente, CIPA etc.);
- FGTS não Depositado;
- Multas e Penalidades Trabalhistas;
- Equiparação Salarial e Diferenças Salariais;
- Reversão de Justa Causa.
Você tem o direito de receber suas verbas rescisórias no prazo legal. Caso isso não aconteça, é possível entrar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento com acréscimos legais.
Sim. Mesmo sem controle formal de jornada, você pode provar as horas extras por testemunhas, e-mails, mensagens ou outros meios que demonstrem o excesso de trabalho.
Sim. A ausência de registro não impede o reconhecimento do vínculo empregatício e o recebimento de todos os direitos trabalhistas garantidos por lei.
Sim. O trabalhador que sofre assédio pode buscar reparação por danos morais, além de outras medidas, como a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Sim. Se houver culpa da empresa ou ausência de medidas de segurança, você pode ter direito à indenização por danos morais, materiais e até pensão mensal.
Trabalhadora gestante tem direito à indenização referente ao período da estabilidade, mesmo que recuse retornar ao trabalho.
Isso significa que a gestante pode optar pela indenização substitutiva, sem a necessidade de ser reintegrada ao emprego.
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