Atuamos com sensibilidade e firmeza em questões familiares, buscando sempre soluções jurídicas que respeitem os direitos, os vínculos afetivos e a dignidade das partes envolvidas.
- Divórcio Consensual e Litigioso;
- Ação de Pensão Alimentícia e Revisão de Alimentos;
- Guarda, Visitas e Regulamentação de Convivência;
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável;
- Partilha de Bens;
- Investigação e Reconhecimento de Paternidade;
- Alimentos Gravídicos;
- Adoção;
- Interdição e Curatela;
- Mediação e Conciliação Familiar;
- Inventário e Partilha em Vida;
- Planejamento Sucessório Familiar.
Sim. O divórcio pode ser feito de forma litigiosa, sem necessidade de concordância. Ninguém é obrigado a permanecer casado.
A guarda pode ser unilateral ou compartilhada, dependendo do que for melhor para a criança. O juiz sempre prioriza o bem-estar dos filhos.
Filhos menores, ex-cônjuges e até pais idosos podem ter direito à pensão, desde que comprovem necessidade e possibilidade de quem paga.
Sim. A pensão pode ser aumentada, reduzida ou extinta, desde que haja mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Basta comprovar convivência pública, contínua e com intenção de constituir família. Pode ser formalizada por contrato ou reconhecida judicialmente.
Sim. Em casos de união estável ou separação de fato, pode haver partilha de bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime adotado ou reconhecido pela Justiça.
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