Muitos trabalhadores exercem suas atividades diariamente expostos a riscos à saúde ou à integridade física e nem sempre sabem que isso pode gerar o direito a um adicional salarial.
A legislação trabalhista prevê dois importantes adicionais: insalubridade e periculosidade.
O adicional de insalubridade é devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites permitidos pela legislação.
Ele pode variar conforme o grau de exposição:
10% (grau mínimo)
20% (grau médio)
40% (grau máximo)
O percentual é calculado, como regra geral, sobre o salário mínimo.
São exemplos comuns:
Trabalhadores da limpeza que utilizam produtos químicos
Profissionais da área hospitalar
Pessoas expostas a agentes biológicos, químicos ou físicos
O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador exposto a risco acentuado de morte ou grave acidente.
O valor corresponde a:
30% sobre o salário-base
É comum em atividades como:
Trabalho com inflamáveis ou explosivos
Frentistas de postos de combustível
Eletricistas que atuam com energia elétrica
Profissionais expostos a risco permanente de explosão ou choque elétrico
Nem sempre o empregador paga corretamente esses adicionais.
Em muitos casos, o trabalhador exerce atividade de risco, mas não recebe o valor devido.
Além disso, o reconhecimento do direito normalmente depende de perícia técnica realizada no processo trabalhista.
Esses adicionais existem para compensar o risco à saúde e à vida do trabalhador.
Se não forem pagos corretamente, é possível buscar a regularização na Justiça do Trabalho.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los.
Se você trabalha exposto a risco e tem dúvidas sobre o recebimento correto do adicional, a orientação de um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença na análise do seu caso.

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